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ENTENDA POR QUE, APÓS INICIADO O PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, NÃO É POSSÍVEL REALIZAR TROCAS OU DEVOLUÇÕES
Em conformidade com as normas sanitárias internacionais e com a legislação sanitária brasileira vigente, especialmente a RDC nº 81/2008 da ANVISA (que dispõe sobre a importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária), bem como demais normas aplicáveis ao controle, rastreabilidade e comercialização de medicamentos, os medicamentos importados não estão sujeitos a trocas ou devoluções após o início do processo de importação.
Nos termos da regulamentação sanitária, uma vez iniciado o procedimento de importação, o produto passa a integrar fluxo logístico e regulatório específico, submetido a controle de qualidade, armazenamento, transporte e monitoramento sanitário, não sendo possível sua reintegração ao estoque ou redirecionamento a terceiros, sob pena de violação das normas de segurança sanitária.
Excepcionalmente, poderão ser analisadas solicitações de troca ou devolução exclusivamente nos casos de:
- Avaria comprovada durante o transporte;
- Desvio de qualidade ou vício do produto;
- Não conformidade com o pedido formalmente realizado.
Nessas hipóteses, a ocorrência estará sujeita à apuração técnica e à emissão de parecer pelo responsável técnico habilitado, em observância às disposições legais e regulatórias aplicáveis.
Essa política tem como finalidade assegurar a integridade da cadeia de custódia, a rastreabilidade do medicamento, a segurança sanitária e a proteção da saúde do paciente, em estrita observância à legislação vigente.
Telefone: (11) 2677-8975
Whatsapp: (11) 91366-2310
E-mail: atendimento@importamedicamentos.com.br